Decreto nº 21.163/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.163 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000330-88, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 431,04m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Comunidade de Cachoeira Grande, no Município de Miguel Calmon - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Abrigo dos Quadros de Comando da Captação, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Serrolândia, no Município de Miguel Calmon - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de fevereiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Abrigo dos Quadros de Comando da Captação MUNICÍPIO: Miguel Calmon - Bahia LOCALIDADE: Comunidade de Cachoeira Grande
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 343.694,344 8.744.622,578 103º53`05" 26,61
V2 V3 343.720,178 8.744.616,192 98º00`54" 17,94
V3 V4 343.737,947 8.744.613,690 88º56`49" 16,49
V4 V5 343.754,432 8.744.613,993 165º34`51" 0,98
V5 V6 343.754,676 8.744.613,044 250º05`30" 34,42
V6 V1 343.722,312 8.744.601,323 307º14`02" 35,13
Área: 431,04m² Perímetro: 131,57m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.