Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.168/2022

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

DECRETO Nº 21.168 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência" que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2022.0000108-10, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil;

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Canudos - Bahia;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 262 , de 13 de dezembro de 2021, do Prefeito Municipal de Canudos, que declarou em "Situação de Emergência", pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Zona Rural do referido Município.

Art. 2º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2021, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

1

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Art. 1

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