Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.180/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.180 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000340-50, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.034,07m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Acesso Oito, s/n, Bairro Jacobina III, no Município de Jacobina - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Jacobina, no Município de Jacobina - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto MUNICÍPIO: Jacobina - Bahia LOCALIDADE: Rua Acesso Oito, s/n, Bairro Jacobina III

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 332.471,591 8.762.435,983 18º08`48" 16,21

V2 V3 332.476,640 8.762.451,388 135º32`02" 13,20

V3 V4 332.485,888 8.762.441,966 78º40`54" 79,85

V4 V5 332.564,189 8.762.457,638 84º55`12" 96,33

V5 V6 332.660,142 8.762.466,168 174º55`13" 5,00

V6 V7 332.660,585 8.762.461,187 264º55`12" 96,06

V7 V8 332.564,903 8.762.452,682 258º40`51" 79,55

V8 V9 332.486,897 8.762.437,067 200º56`50" 6,76

V9 V10 332.484,481 8.762.430,757 283º16`30" 5,05

V10 V11 332.479,571 8.762.431,916 20º56`50" 7,20

V11 V12 332.482,146 8.762.438,643 315º32`06" 4,73

V12 V13 332.478,831 8.762.442,020 198º08`49" 9,37

V13 V1 332.475,913 8.762.433,115 303º34`13" 5,19

Área: 1.034,07m² Perímetro: 424,50m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21699/2022 de 25/10/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.