Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.190/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.190 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2021.0003361-30, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 734,71m², com acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade da sede municipal, no Município de Macaúbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela sede municipal Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constante do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da sede municipal, no Município de Macaúbas - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMÓVEL: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - EEAT9

MUNICÍPIO: MACAÚBAS

LOCALIDADE: SEDE NUNICIPAL

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 45ºWGr

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Estação Vante Coord. Norte Coord. Este Azimute Distância

(1) (m) (m) (m)

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V1 V2 8558594,55 750851,44 152º45`56" 26,03

V2 V3 8558571,41 750863,35 245º25`42" 23,78

V3 V4 8558561,52 750841,72 314º06`01" 27,92

V4 V1 8558580,95 750821,67 65º26`51" 32,73

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Perímetro: 110,46m

Área Total: 734,71m2 - 0,0735ha

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.