Decreto nº 21.197/2022
Aprova o Plano de Aplicação do Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado.
DECRETO Nº 21.197 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2022
Aprova o Plano de Aplicação do Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Aplicação do Fundo de Modernização da Procuradoria Geral do Estado para o exercício de 2022, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2022.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de fevereiro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DA PGE
PLANO DE APLICAÇÃO - 2022
DISCRIMINAÇÃO
Projeto 1260 Capacitação de Procurador e Servidor Fonte 600.000,00
Capacitar procuradores e servidores com vistas a promover o desenvolvimento das potencialidades técnicas necessárias ao exercício das atividades funcionais, visando o aperfeiçoamento contínuo do seu quadro
Elemento 3.3.90.14 Diárias - Civil 154 100.000,00
Elemento 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 154 150.000,00
Elemento 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154 275.000,00
Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 154 75.000,00
Projeto 4703 Operação do Sistema de Gerenciamento de Processo - PGENet 2.980.000,00
Manter em operação o sistema de gerenciamento de processos - PGENet, assegurando a troca de informações com ganhos de produtividade e celeridade no fluxo dos processos de trabalho e na atuação sobre os processos judiciais e administrativos
Elemento 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 154 2.980.000,00
Projeto 4704 Preservação do Acervo Documental da Procuradoria Geral do Estado 800.000,00
Preservar o acervo documental da Procuradoria, garantindo sua segurança e facilitando o desenvolvimento das atividades dos procuradores na defesa do interesse do Estado
Elemento 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154 800.000,00
Projeto 5206 Reforma de Unidade da Procuradoria Geral do Estado 800.000,00
Reformar as unidades da Procuradoria Geral do Estado, visando melhorar as instalações físicas e otimizar os serviços prestados
Elemento 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154 750.000,00
Elemento 4.4.90.51 Obras e Instalações 154 50.000,00
Projeto 5121 Implantação de Inteligência de Negócio na Procuradoria Geral do Estado Procuradoria Geral do Estado 1.372.000,00
Adotar o uso de ferramentas e tecnologias especializadas para obtenção e análise de dados, produção de conhecimentos e disseminação das informações estratégicas para a organização, visando melhorar a qualidade da atuação da Procuradoria Geral do Estado
Elemento 3.3.90.35 Serviços de Consultoria 154 350.000,00
Elemento 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 154 1.022.000
Projeto 5539 Aperfeiçoamento do Sistema Informatizado a Cargo da Companhia de Processamento de dados do Estado 2.580.000,00
Aperfeiçoar o sistema de tecnologia da informação e comunicação, a cargo da Companhia de Processamento de Dados do Estado - PRODEB, a partir da análise e melhoria de seus processos e sistemas de informação
Elemento 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 154 2.580.000,00
Projeto 5727 Implementação da Gestão Estratégica de Pessoas da Procuradoria Geral do Estado 189.000,00
Modelar e implantar o macro processo de gestão estratégica de pessoas com foco em competências
Elemento 3.3.90.35 Serviços de Consultoria 154 179.000,00
Elemento 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154 10.000,00
Projeto 5730 Aperfeiçoamento da Cobrança Judicial e Extrajudicial de Débitos Tributários e Não Tributários 205.000,00
Incrementar os meios de cobrança dos débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, implementando ações para promover e estimular o pagamento dos créditos inadimplidos
Elemento 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154 205.000,00
Projeto 5731 Implantação do Núcleo de Conciliação da Procuradoria Geral do Estado 25.000,00
Implantar núcleo para promover a conciliação de ações contra o Estado, antes do ajuizamento das mesmas, promovendo a redução da litigiosidade
Elemento 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154 25.000,00
Projeto 7033 Modernização do Serviço de Tecnologia da Informação da Procuradoria Geral do Estado 5.300.000
Modernizar os serviços de tecnologia da informação, por meio da aquisição de equipamentos e sistemas de informática, visando a melhoria do desempenho das suas atividades
Elemento 3.3.90.14 Diárias - Civil 154 60.000,00
Elemento 3.3.90.30 Material de Consumo 154 50.000,00
Elemento 3.3.90.35 Serviços de Consultoria 154 30.000,00
Elemento 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154 150.000,00
Elemento 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 154 4.010.000,00
Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 154 1.000.000,00
Projeto 7852 Ampliação de Edifício Público 50.000,00
Ampliar as instalações físicas de edifícios públicos, visando a melhoria das condições de seu funcionamento
Elemento 44.90.51 Obras e Instalações 154 50.000,00
Projeto 7950 Modernização de Órgão Público 296.000,00
Modernizar órgão público através da implantação de novas tecnologias de informação, comunicação e gestão, bem como aparelhamento e reaparelhamento das unidades, proporcionando a melhoria na qualidade dos serviços prestados à sociedade
Elemento 3.3.90.30 Material de Consumo 154 50.000,00
Elemento 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154 100.000,00
Elemento 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 154 146.000,00
Atividade 2416 Representação Judicial e Extrajudicial, Consultoria e Assessoramento Jurídico do Estado Fonte 660.000,00
Exercer a representação judicial e extrajudicial, consultoria e o assessoramento do Estado para racionalizar suas atividades jurídicas
Elemento 3.3.90.14 Diárias - Civil 154 40.000,00
Elemento 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 154 50.000,00
Elemento 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 154 69.000,00
Elemento 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154 40.000,00
Elemento 3.3.90.40 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 154 456.000,00
Elemento 3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 154 5.000,00
Atividade 2000 Manutenção dos Serviços Técnico e Administrativo 1.206.000
Atender despesas administrativas e outros serviços auxiliares, bem como de assessoramento e controle
Elemento 3.3.90.14 Diárias - Civil 154 40.000,00
Elemento 3.3.90.30 Material de Consumo 154 140.000,00
Elemento 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção 154 96.000,00
Elemento 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154 610.000,00
Elemento 3.3.91.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154 320.000,00
Atividade 2003 Administração de Bolsa Complementar de Estagiário 1.614.000,00
Atender despesas com o pagamento de bolsa complementar aos estagiários, inclusive as relativas ao transporte e seguro
Elemento 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 154 1.218.000,00
Elemento 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 154 2.000,00
Elemento 3.3.90.49 Auxílio Transporte 154 394.000,00
Atividade 4131 Administração de Bolsa de Estágio de Nível Superior - Partiu Estágio/Mais Futuro 528.000,00
Atender despesas com o pagamento de bolsa estágio para estudantes de nível superior do programa Partiu Estágio/Mais Futuro, dando oportunidade a universitários na Administração Pública Estadual
Elemento 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 128 375.000,00
Elemento 3.3.90.49 Auxilio Transporte 128 153.000,00
TOTAL FONTE 128 528.000,00
TOTAL FONTE 154 18.677.000,00
TOTAL RECURSOS DE FUNDO DE MODERNIZAÇÃO 19.205.000,00
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.