Decreto nº 21.199/2022
Estabelece aporte complementar, nos termos da Lei nº 14.390, de 14 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 21.199 DE 01 DE MARÇO DE 2022
Estabelece aporte complementar, nos termos da Lei nº 14.390 , de 14 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido aporte complementar no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), nos termos do
§ 1º do art. 1º da Lei nº 14.390 , de 14 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.