Decreto nº 21.208/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 21.208 DE 04 DE MARÇO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2022.0000350-33, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 1.779,94m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Umidade e Itapicuru, no Município de Monte Santo - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Faixa de Servidão para Passagem de Adutora, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades de Umidade e Itapicuru, no Município de Monte Santo - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I IMÓVEL: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA MUNICÍPIO: MONTE SANTO LOCALIDADE: UMIDADE UF: BAHIA DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8859154,67 449354,45 97º27`58" 10,00
V2 V3 8859153,37 449364,37 187º29`03" 49,06
V3 V4 8859104,73 449357,98 303º21`40" 11,11
V4 V1 8859110,84 449348,70 7º28`26" 44,21
Perímetro: 114,38m Área Total: 466,35m² - 0,0466ha
ANEXO II IMÓVEL: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA MUNICÍPIO: MONTE SANTO LOCALIDADE: ITAPICURU UF: BAHIA DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8863825,53 447685,65 150º50`36" 34,12
V2 V3 8863795,56 447702,37 165º33`29" 128,43
V3 V4 8863671,19 447734,40 76º23`41" 23,21
V4 V5 8863676,65 447756,96 165º51`46" 35,78
V5 V6 8863641,95 447765,70 255º49`29" 6,00
V6 V7 8863640,48 447759,88 345º51`41" 29,84
V7 V8 8863669,42 447752,59 256º23`41" 23,21
V8 V9 8863663,96 447730,03 345º34`06" 133,53
V9 V10 8863793,28 447696,75 330º52`15" 28,39
V10 V1 8863818,08 447682,93 20º03`26" 7,93
Perímetro: 450,66m Área Total: 1.313,59m² - 0,1314ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.