Decreto nº 21.216/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.216 DE 04 DE MARÇO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009573-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.543,10m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na via marginal à direita da BA-099, Km 63+400, sentido Aracaju/Salvador, Distrito de Imbassaí, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado de 300,00m³ e Estação Elevatória de Água Tratada, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Barra do Pojuca, no Município de Mata de São João - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 20.265 , de 02 de março de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Reservatório Apoiado de 300,00m³ e Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT-08 MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia LOCALIDADE: via marginal à direita da BA-099, Km 63+400, sentido Aracaju/Salvador, Distrito de Imbassaí
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 611.786,3067 8.618.684,3704 109º16`29" 21,86
V2 V3 611.806,9393 8.618.677,1552 209º36`38" 1,25
V3 V4 611.806,3228 8.618.676,0704 210º50`33" 22,67
V4 V5 611.794,6999 8.618.656,6058 212º11`11" 16,90
V5 V6 611.785,6986 8.618.642,3043 212º20`56" 11,55
V6 V7 611.779,5205 8.618.632,5500 212º48`24" 23,64
V7 V8 611.766,7095 8.618.612,6764 209º48`15" 10,46
V8 V9 611.761,5112 8.618.603,6011 218º44`47" 3,72
V9 V10 611.759,1856 8.618.600,7031 324º56`54" 8,19
V10 V11 611.754,4847 8.618.607,4038 325º51`15" 8,35
V11 V12 611.749,7955 8.618.614,3178 31º49`58" 3,72
V12 V13 611.751,7578 8.618.617,4787 27º41`59" 26,16
V13 V14 611.763,9186 8.618.640,6417 26º28`53" 8,38
V14 V15 611.767,6569 8.618.648,1456 26º10`27" 3,61
V15 V16 611.769,2482 8.618.651,3832 29º36`33" 9,86
V16 V17 611.774,1210 8.618.659,9577 27º08`14" 12,08
V17 V18 611.779,6314 8.618.670,7088 25º58`58" 10,81
V18 V19 611.784,3669 8.618.680,4254 28º59`37" 2,79
V19 V1 611.785,7208 8.618.682,8686 21º18`41" 1,61
Área: 1.543,10m² Perímetro: 207,61m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20265/2021 de 02/03/2021