Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.217/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.217 DE 04 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009579-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 99,83m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Litoral, 26-E, São João do Cabrito, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto MUNICÍPIO: Salvador - Bahia LOCALIDADE: Rua Litoral, 26-E, São João do Cabrito

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 556.408,2019 8.574.030,2446 251º03`30" 4,95

V2 V3 556.403,5156 8.574.028,6363 335º28`41" 20,18

V3 V4 556.395,1413 8.574.046,9933 63º04`57" 4,04

V4 V5 556.398,7461 8.574.048,8235 150º56`41" 2,71

V5 V6 556.400,0633 8.574.046,4526 62º58`04" 0,76

V6 V1 556.400,7426 8.574.046,7992 155º44`39" 18,16

Área: 99,83m² Perímetro: 50,81m

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Art. 2

Art. 3

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