Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.218/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.218 DE 04 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2021.0009620-70, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 10.115,13m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Comunidade de Cachoeira Grande, no Município de Miguel Calmon - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação da Estação de Tratamento de Água de Cachoeira Grande, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Serrolândia, no Município de Miguel Calmon - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água - ETA de Cachoeira Grande MUNICÍPIO: Miguel Calmon - Bahia LOCALIDADE: Comunidade de Cachoeira Grande

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 343.949,381 8.744.542,613 301º56`46" 35,41

V2 V3 343.919,336 8.744.561,348 310º57`14" 41,75

V3 V4 343.887,805 8.744.588,713 286º20`56" 29,36

V4 V5 343.859,630 8.744.596,978 6º38`33" 43,23

V5 V6 343.864,631 8.744.639,921 89º09`35" 118,59

V6 V7 343.983,209 8.744.641,660 150º35`44" 70,12

V7 V8 344.017,636 8.744.580,573 179º46`57" 23,96

V8 V9 344.017,727 8.744.556,610 232º41`48" 18,21

V9 V10 344.003,242 8.744.545,574 269º11`50" 15,77

V10 V11 343.987,470 8.744.545,353 3º55`48" 32,17

V11 V14 343.989,675 8.744.577,449 274º19`20" 38,09

V12 V1 343.951,690 8.744.580,320 183º30`15" 37,78

Área: 10.115,13m² Perímetro: 504,45m

1

Casa Civil | Estado da Bahia

3ª Avenida, nº 390, Centro Administrativo da Bahia - Salvador - Bahia

CEP: 41.745-005

Horário de funcionamento: De segunda à sexta-feira das 08:30 às 12:00 e 13:30 às 18:00h

Email: ciled@casacivil.ba.gov.br

Exerça sua cidadania. Fale com a Ouvidoria, ligue 162.

Todo o conteúdo desse site está publicado sob a licença

Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Brasil.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21517/2022 de 21/07/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.