Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.221/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 21.221 DE 04 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "n", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2057.2022.0000623-16, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 328.624,26m², pertencentes a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nelas existentes, excluídos os bens de domínio público, situadas na BR-367/BA-001, sentido Porto Seguro, Km 42, Rodovia Joel Mares - Rural, CEP: 45.810-000, no Município de Santa Cruz Cabrália - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção de acesso ao Aeroporto Internacional Costa do Descobrimento, no Município de Santa Cruz Cabrália - Bahia.

Art. 2º Fica a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, vinculada à Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO I DATUM: SIRGAS2000 Meridiano Central 39ºWÁREA 01 - 326.717,18m²

VÉRTICES COORDENADAS (UTM) COORDENADAS (GEOGRÁFICAS)

N (metros) E (metros) Latitude Longitude Raio/Curva

P1 8.194.072,29 475.009,15 16º20`03,448" S 39º14`02,293" W

P2 8.194.058,35 475.028,55 16º20`03,902" S 39º14`01,639" W RAIO=101.10m CURVA=113.92m

P3 8.193.950,55 475.022,13 16º20`07,410" S 39º14`01,860" W

P4 8.193.779,61 475.116,38 16º20`12,976" S 39º13`58,690" W

P5 8.193.419,43 475.325,90 16º20`24,706" S 39º13`51,642" W RAIO=350.000m CURVA=314.862m

P6 8.193.249,05 475.578,09 16º20`30,260" S 39º13`43,148" W

P7 8.193.247,27 475.590,39 16º20`30,319" S 39º13`42,734" W RAIO=410.000m CURVA=553.441m

P8 8.192.872,91 475.940,22 16º20`42,515" S 39º13`30,957" W

P9 8.192.581,78 475.962,56 16º20`51,990" S 39º13`30,215" W RAIO=410.000m CURVA=28.822m

P10 8.192.552,99 475.963,76 16º20`52,927" S 39º13`30,175" W

P11 8.191.955,24 475.967,53 16º21`12,380" S 39º13`30,070" W RAIO=410.000m CURVA=252.588m

P12 8.191.717,86 475.893,65 16º21`20,103" S 39º13`32,570" W

P13 8.191.535,72 475.766,41 16º21`26,026" S 39º13`36,865" W

P14 8.191.405,76 475.671,30 16º21`30,252" S 39º13`40,076" W RAIO=350.000m CURVA=51.707m

P15 8.191.361,94 475.643,95 16º21`31,677" S 39º13`41,000" W

P16 8.191.179,70 475.548,14 16º21`37,604" S 39º13`44,236" W RAIO=350.000m CURVA=36.511m

P17 8.191.146,56 475.532,86 16º21`38,682" S 39º13`44,753" W

P18 8.190.838,97 475.410,09 16º21`48,688" S 39º13`48,903" W RAIO=350.000m CURVA=77.192m

P19 8.190.764,71 475.389,59 16º21`51,104" S 39º13`49,597" W

P20 8.190.477,87 475.343,53 16º22`00,437" S 39º13`51,160" W RAIO=350.000m CURVA=49.862m

P21 8.190.428,24 475.339,16 16º22`02,052" S 39º13`51,309" W

P22 8.190.193,17 475.335,22 16º22`09,702" S 39º13`51,451" W R=410.000m CURVA=36.021m

P23 8.190.157,22 475.333,04 16º22`10,872" S 39º13`51,526" W

P24 8.189.845,52 475.300,32 16º22`21,015" S 39º13`52,641" W RAIO=410.000m CURVA=43.749m

P25 8.189.802,33 475.293,44 16º22`22,420" S 39º13`52,875" W

P26 8.189.448,94 475.217,64 16º22`33,918" S 39º13`55,443" W RAIO=173.600m CURVA=64.880m

P27 8.189.384,45 475.216,06 16º22`36,017" S 39º13`55,499" W

P28 8.189.266,29 475.235,43 16º22`39,863" S 39º13`54,851" W RAIO=53.600m CURVA=30.101m

P29 8.189.239,46 475.248,17 16º22`40,737" S 39º13`54,422" W RAIO=57.500m CURVA=45.812m

P30 8.189.202,83 475.273,63 16º22`41,930" S 39º13`53,565" W

P31 8.189.236,30 475.178,93 16º22`40,837" S 39º13`56,756" W RAIO=20.000m CURVA=4.921m

P32 8.189.241,20 475.178,74 16º22`40,677" S 39º13`56,763" W

P33 8.189.374,75 475.156,85 16º22`36,331" S 39º13`57,495" W RAIO=233.600m CURVA=87.305m

P34 8.189.461,52 475.158,97 16º22`33,507" S 39º13`57,421" W

P35 8.189.814,92 475.234,78 16º22`22,009" S 39º13`54,852" W RAIO=350.000m CURVA=37.346m

P36 8.189.851,78 475.240,65 16º22`20,809" S 39º13`54,652" W

P37 8.190.163,49 475.273,37 16º22`10,666" S 39º13`53,537" W RAIO=350.000m CURVA=30.750m

P38 8.190.194,17 475.275,23 16º22`09,668" S 39º13`53,473" W

P39 8.190.429,24 475.279,16 16º22`02,017" S 39º13`53,332" W RAIO=410.000m CURVA=58.409m

P40 8.190.487,38 475.284,29 16º22`00,126" S 39º13`53,157" W

P41 8.190.774,22 475.330,35 16º21`50,792" S 39º13`51,593" W RAIO=410.000m CURVA=90.425m

P42 8.190.861,21 475.354,37 16º21`47,962" S 39º13`50,780" W

P43 8.191.168,80 475.477,13 16º21`37,957" S 39º13`46,630" W RAIO=410.000m CURVA=42.771m

P44 8.191.207,63 475.495,03 16º21`36,694" S 39º13`46,025" W

P45 8.191.389,86 475.590,84 16º21`30,766" S 39º13`42,789" W RAIO=410.000m CURVA=60.572m

P46 8.191.441,20 475.622,88 16º21`29,097" S 39º13`41,707" W

P47 8.191.570,62 475.717,61 16º21`24,888" S 39º13`38,509" W

P48 8.191.752,22 475.844,46 16º21`18,983" S 39º13`34,226" W RAIO=350.000m CURVA=215.624m

P49 8.191.954,86 475.907,53 16º21`12,390" S 39º13`32,093" W

P50 8.192.552,61 475.903,76 16º20`52,937" S 39º13`32,198" W RAIO=350.000m CURVA=24.604m

P51 8.192.577,19 475.902,74 16º20`52,137" S 39º13`32,231" W

P52 8.192.868,32 475.880,39 16º20`42,662" S 39º13`32,973" W

P53 8.193.187,89 475.581,76 16º20`32,251" S 39º13`43,027" W

P54 8.193.189,68 475.569,46 16º20`32,192" S 39º13`43,441" W RAIO=410.000m CURVA=368.838m

P55 8.193.389,26 475.274,03 16º20`25,686" S 39º13`53,391" W

P56 8.193.750,04 475.064,17 16º20`13,937" S 39º14`00,451" W

P57 8.193.909,40 474.976,30 16º20`08,747" S 39º14`03,406" W RAIO=31.103m CURVA=62.660m

P58 8.193.912,54 474.923,80 16º20`08,643" S 39º14`05,175" W

P59 8.193.926,48 474.904,40 16º20`08,189" S 39º14`05,829" W

ANEXO II DATUM: SIRGAS2000 Meridiano Central 39ºWÁREA 02 - 1.907,08m²

VÉRTICES COORDENADAS (UTM) COORDENADAS (GEOGRÁFICAS)

N (metros) E (metros) Latitude Longitude Raio/Curva

P1 8.189.178,95 475.161,14 16[º]22`42,703" S 39[º]13`57,359" W

P2 8.189.146,26 475.253,64 16[º]22`43,770" S 39[º]13`54,242" W RAIO=57.50m CURVA=117.52m

1

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Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.