Decreto nº 21.222/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.222 DE 04 DE MARÇO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e nas alíneas "h" e "n", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 009.0205.2021.0036984-13, da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 58.714,76m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Km 01 da BA 299, Bairro Industrial, no Município de Esplanada - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia - SUDESB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de estádio de futebol, no Município de Esplanada - Bahia.
Art. 2º Fica a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
ANEXO ÚNICO DESCRIÇÃO Poligonal com 58.714,76m²
Ponto X Y
E1 6161475300 86973342000
E2 6160974384 86974062978
E3 615946.2739 8697515.3021
00 616250.7474 8697200.9169
1 616231.3297 86972239157
2 616164.0570 8697299.7591
3 616058.5740 8697169.4407
4 616034.5666 8697226.0411
5 616127.9500 8697099.0500
6 616069.9818 8697314.0392
7 616111.1996 8697380.3470
8 615989.3790 8697275.6571
9 615963.5128 8697307.3356
10 615977.3230 8697353.1856
11 616044.3290 8697348.3999
12 616007.7838 8697392.3371
13 616045.0288 8697436.4938
14 615975.2805 8697486.1874
15 615981.9443 8697493.0284
16 615954.8695 8697499.9233
17 615945.6206 8697498.9792
18 615935.2042 8697490.3230
19 615909.7780 8697455.5553
20 6159356796 86974392136
21 6159423769 86974192004
22 6159434542 86973963409
23 6159572043 86974546075
1
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