Decreto nº 21.228/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 21.228 DE 08 DE MARÇO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0000357-18, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.859,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Massaroca, Itapicuru, Bastião, Umidade, Queimadas e Pedra Vermelha, no Município de Monte Santo - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a IX deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação Elevatória de Água Tratada, Reservatório Apoiado de Distribuição e Reservatório Elevado de Distribuição, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades de Massaroca, Itapicuru, Bastião, Umidade, Queimadas e Pedra Vermelha, no Município de Monte Santo - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - EEAT 1 Município: MONTE SANTO Localidade: MASSAROCA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8858027,54 451189,57 90º00`00" 20,00
V2 V3 8858027,54 451209,57 180º00`00" 22,00
V3 V4 8858005,54 451209,57 270º00`00" 20,00
V4 V1 8858005,54 451189,57 360º00`00" 22,00
Perímetro: 84,00m Área Total: 440,00m2 - 0,0440ha
ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA TRATADA - EEAT 2 Município: MONTE SANTO Localidade: ITAPICURU UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8866072,08 448658,29 128º18`50" 15,00
V2 V3 8866062,78 448670,06 218º17`02" 15,00
V3 V4 8866051,01 448660,77 308º18`50" 15,00
V4 V1 8866060,31 448649,00 38º17`02" 15,00
Perímetro: 60,00m Área Total: 225,00m2 - 0,0225ha
ANEXO IIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD Município: MONTE SANTO Localidade: BASTIÃO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8858582,43 451564,75 94º14`42" 10,00
V2 V3 8858581,69 451574,72 184º14`42" 10,00
V3 V4 8858571,72 451573,98 274º14`42" 10,00
V4 V1 8858572,46 451564,01 4º14`42" 10,00
Perímetro: 40,00m Área Total: 100,00m2 - 0,0100ha
ANEXO IVCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD Município: MONTE SANTO Localidade: BASTIÃO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8857996,26 451426,69 114º43`09" 10,00
V2 V3 8857992,08 451435,77 204º41`43" 10,00
V3 V4 8857982,99 451431,59 294º43`09" 10,00
V4 V1 8857987,17 451422,51 24º41`43" 10,00
Perímetro: 40,00m Área Total: 100,00m2 - 0,0100ha
ANEXO VCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD Município: MONTE SANTO Localidade: UMIDADE UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8859170,19 449351,45 97º28`15" 15,00
V2 V3 8859168,24 449366,32 187º28`15" 15,00
V3 V4 8859153,37 449364,37 277º28`15" 15,00
V4 V1 8859155,32 449349,50 7º28`15" 15,00
Perímetro: 60,00m Área Total: 225,00m2 - 0,0225ha
ANEXO VICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD Município: MONTE SANTO Localidade: QUEIMADAS UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8858753,55 448313,59 166º27`51" 10,00
V2 V3 8858743,83 448315,93 256º28`39" 10,00
V3 V4 8858741,49 448306,20 346º31`12" 10,00
V4 V1 8858751,21 448303,87 76º27`51" 10,00
Perímetro: 40,00m Área Total: 100,00m2 - 0,0100ha
ANEXO VIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO APOIADO DE DISTRIBUIÇÃO - RAD Município: MONTE SANTO Localidade: ITAPICURU UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8866589,88 449074,64 105º25`33" 15,00
V2 V3 8866585,89 449089,10 195º25`33" 15,00
V3 V4 8866571,43 449085,11 285º25`33" 15,00
V4 V1 8866575,42 449070,65 15º25`33" 15,00
Perímetro: 60,00m Área Total: 225,00m2 - 0,0225ha
ANEXO VIIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED Município: MONTE SANTO Localidade: ITAPICURU UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8863642,49 447767,84 165º49`29" 12,00
V2 V3 8863630,85 447770,78 255º52`16" 12,00
V3 V4 8863627,92 447759,14 345º52`16" 12,00
V4 V1 8863639,56 447756,21 75º51`34" 12,00
Perímetro: 48,00m Área Total: 144,00m2 - 0,0144ha
ANEXO IXCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED Município: MONTE SANTO Localidade: PEDRA VERMELHA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8854815,45 445259,78 174º04`08" 15,00
V2 V3 8854800,53 445261,33 264º05`24" 15,00
V3 V4 8854798,47 445241,43 354º06`25" 15,00
V4 V1 8854813,39 445239,89 84º05`13" 15,00
Perímetro: 70,00m Área Total: 300,00m2 - 0,0300ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.