Decreto nº 21.230/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.230 DE 08 DE MARÇO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000038-47, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 223,79m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Monteiro, no Município de Livramento de Nossa Senhora - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Elevado de 20m³, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Livramento de Nossa Senhora, no Município de Livramento de Nossa Senhora - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Reservatório Elevado de 20m³ MUNICÍPIO: Livramento de Nossa Senhora - Bahia LOCALIDADE: Sítio Monteiro
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
C1 C2 178.126,276 8.480.953,040 98º30`35" 14,95
C2 C3 178.141,063 8.480.950,828 187º57`53" 14,90
C3 C4 178.138,999 8.480.936,075 278º08`51" 15,00
C4 C1 178.124,150 8.480.938,201 8º09`09" 14,99
Área: 223,79m²Perímetro: 59,84m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.