Decreto nº 21.232/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.232 DE 08 DE MARÇO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0011347-11, da Secretaria da Educação - SEC, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 15.600,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA-411, próximo à Rua Antônio Guimarães, à Rua Antero Cordeiro e ao Hospital João Campos, no Município de Tanquinho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Tanquinho - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Eures Ribeiro Pereira
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICOCálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar LOCALIDADE: BA-411, próximo à Rua Antônio Guimarães, à Rua Antero Cordeiro e ao Hospital João Campos MUNICÍPIO: Tanquinho - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
Pt1 8.676.858,45 488.518,00 108º52`11,74" 119,99
Pt2 8.676.819,64 488.631,54 199º15`30,74" 126,22
Pt3 8.676.700,48 488.589,91 287º57`22,48" 125,13
Pt4 8.676.739,06 488.470,87 21º32`28,98" 128,36
Perímetro: 499,90m Área Total: 15.600,00m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.