Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.233/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 21.233 DE 08 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "i", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2022.0001175-68, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 205.684,165m², pertencentes a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nelas existentes, excluídos os bens de domínio público, situadas no Município de Xique-Xique - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do contorno de Xique-Xique e de Rotatórias na Rodovia BA-052 e na Rodovia BA-160, no Município de Xique-Xique - Bahia.

Art. 2º Fica a Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

ANEXO I ZONA 23 COORDENADAS - UTM CONTORNO DE XIQUE-XIQUE

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS ÁREA 02 - CONTORNO DE XIQUE-XIQUE

LADOS COORD. NORTE (m) COORD. ESTE (m) AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

VÉRTICE VÉRTICE

1 2 8.802.537,291 751.683,761 115º12`37" 72.855,000

2 3 8.802.506,259 751.749,676 254º39`30" 22,983

3 4 8.802.500,178 751.727,512 205º58`24" 1.029,923

4 5 8.801.574,279 751.276,453 205º21`48" 115,422

5 6 8.801.469,983 751.227,011 204º45`12" 380,223

6 7 8.801.124,696 751.067,807 205º46`56" 90,504

7 8 8.801.043,201 751.028,442 207º50`24" 90,504

8 9 8.800.963,173 750.986,177 209º53`53" 90,504

9 10 8.800.884,714 750.941,064 211º57`21" 90,504

10 11 8.800.807,925 750.893,164 212º59`05" 1.114,043

11 12 8.799.873,449 750.286,662 216º09`10" 60,791

12 13 8.799.824,363 750.250,799 222º29`20" 60,791

13 14 8.799.779,536 750.209,738 228º49`29" 60,791

14 15 8.799.739,513 750.163,981 235º09`39" 60,791

15 16 8.799.704,785 750.114,086 241º29`49" 60,791

16 17 8.799.675,775 750.060,664 247º49`59" 60,791

17 18 8.799.652,839 750.004,366 254º10`09" 60,791

18 19 8.799.636,255 749.945,881 260º30`18" 60,791

19 20 8.799.626,227 749.885,923 263º40`23" 180,059

20 21 8.799.606,384 749.706,961 263º58`59" 357,309

21 22 8.799.568,930 749.351,620 264º14`43" 1.047,673

22 23 8.799.463,881 748.309,227 214º37`16" 25,099

23 24 8.799.443,226 748.294,968 354º48`16" 76,931

24 25 8.799.519,840 748.288,001 134º08`06" 23,283

25 26 8.799.503,627 748.304,711 84º14`43" 1.048,214

26 27 8.799.608,732 749.347,643 83º58`59" 356,876

27 28 8.799.646,141 749.702,553 83º41`34" 177,849

28 29 8.799.665,679 749.879,325 80º30`18" 58,577

29 30 8.799.675,342 749.937,099 74º10`09" 56,363

30 31 8.799.690,717 749.991,324 67º49`59" 56,363

31 32 8.799.711,984 750.043,521 61º33`33" 56,366

32 33 8.799.738,828 750.093,085 55º09`39" 56,366

33 34 8.799.771,029 750.139,348 48º45`47" 56,370

34 35 8.799.808,186 750.181,737 42º29`20" 56,363

35 36 8.799.849,749 750.219,807 36º05`31" 58,592

36 37 8.799.897,095 750.254,323 32º59`04" 1.111,814

37 38 8.800.829,706 750.859,607 31º57`21" 89,066

38 39 8.800.905,275 750.906,746 29º54`08" 89,067

39 40 8.800.982,485 750.951,148 27º50`09" 89,067

40 41 8.801.061,246 750.992,737 25º46`56" 89,785

41 42 8.801.142,094 751.031,789 24º45`09" 379,504

42 43 8.801.486,731 751.190,686 25º21`48" 116,274

43 44 8.801.591,798 751.240,493 25º58`24" 1.028,930

44 1 8.802.516,803 751.691,117 340º14`54" 21,768

PERÍMETRO: 10.347,718m ÁREA TOTAL: 203.855,738m²

ANEXO IIZONA 23 COORDENADAS - UTM ROTATÓRIA NA BA-052

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂCIAS

LADOS COORD. NORTE (m) COORD. ESTE (m) AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

VÉRTICE VÉRTICE

1 2 8.802.591,926 751.708,572 65º24`56" 10325,000

2 3 8.802.596,222 751.717,961 87º41`16" 19,587

3 4 8.802.597,012 751.737,532 111º26`40" 15,443

4 5 8.802.591,366 751.751,905 125º09`26" 15,685

5 6 8.802.582,334 751.764,729 149º55`40" 17,930

6 7 8.802.566,818 751.773,714 168º01`39" 6,310

7 1 8.802.560,645 751.775,023 295º12`31" 73,445

PERÍMETRO:158,725m ÁREA TOTAL: 925,943m²

ANEXO IIIZONA 23 COORDENADAS - UTM ROTATÓRIA NA BA-160

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂCIAS ÁREA 03 - ROTATÓRIA - ENTRONCAMENTO COM A BA-160

LADOS COORD. NORTE (m) COORD. ESTE (m) AZIMUTE DISTÂNCIA (m)

VÉRTICE VÉRTICE

1 2 8.799.512,480 748.228,425 174º48`26" 73727,000

2 3 8.799.439,056 748.235,098 314º26`50" 17,233

3 4 8.799.451,123 748.222,796 333º12`29" 12,114

4 5 8.799.461,936 748.217,336 344º18`34" 16,545

5 6 8.799.477,865 748.212,861 12º27`04" 23,723

6 1 8.799.501,030 748.217,976 42º22`58" 15,502

PERÍMETRO:158,843m ÁREA TOTAL: 902,484m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.