Decreto nº 21.237/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.237 DE 15 DE MARÇO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h", ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2021.0003715-55, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.403,72m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Catuabinha, no Município de Jaguarari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Servidão para Passagem de Adutora, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Catuabinha, no Município de Jaguarari - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Fábio Rodamilans Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício
ANEXO ÚNICOIMÓVEL: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA MUNICÍPIO: JAGUARARI LOCALIDADE: CATUABINHA DATUM: Sirgas 2000 MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8869596,76 363811,90 90º21`21" 1,61
V2 V3 8869596,75 363813,51 180º00`00" 5,46
V3 V4 8869591,29 363813,51 225º09`48" 2,48
V4 V5 8869589,54 363811,75 180º00`00" 9,63
V5 V6 8869579,91 363811,75 207º27`47" 62,77
V6 V7 8869524,21 363782,80 186º20`33" 53,68
V7 V8 8869470,86 363776,87 172º49`48" 36,29
V8 V9 8869434,85 363781,40 185º36`05" 68,85
V9 V10 8869366,33 363774,68 211º12`45" 41,06
V10 V11 8869331,21 363753,40 303º05`05" 0,79
V11 V12 8869331,64 363752,74 212º46`55" 3,68
V12 V13 8869328,55 363750,75 302º41`06" 4,11
V13 V14 8869330,77 363747,29 31º12`12" 43,47
V14 V15 8869367,95 363769,81 5º36`22" 67,15
V15 V16 8869434,78 363776,37 352º50`09" 36,32
V16 V17 8869470,82 363771,84 6º20`00" 55,21
V17 V18 8869525,69 363777,93 27º27`47" 62,49
V18 V19 8869581,14 363806,75 0º00`00" 10,47
V19 V1 8869591,61 363806,75 45º00`00" 7,28
Perímetro: 572,81m Área Total: 1.403,72m² - 0,1404ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.