Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.238/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 21.238 DE 15 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0000644-83, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 9.087,57m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades da Estrada do Vale Verde e da sede municipal, no Município de Paratinga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Captação Flutuante e Estação de Tratamento de Água, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água das localidades da Estrada do Vale Verde e da sede municipal, no Município de Paratinga - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício Fábio Rodamilans Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: CAPTAÇÃO FLUTUANTE Município: PARATINGA Localidade: ESTRADA DO VALE VERDE UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45º WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8596105,86 693071,72 157º39`52" 9,76

V2 V3 8596096,83 693075,43 256º43`39" 97,52

V3 V4 8596074,44 692980,51 353º07`26" 10,27

V4 V5 8596084,64 692979,28 15º44`44" 7,48

V5 V1 8596091,84 692981,31 81º11`07" 91,49

Perímetro: 216,53m Área Total: 1.265,84m² - 0,1266ha

ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA - ETA Município: PARATINGA Localidade: SEDE MUNICIPAL UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 45º WGr

Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8593995,52 696524,73 102º56`21" 130,59

V2 V3 8593966,28 696652,00 190º53`12" 35,58

V3 V4 8593931,34 696645,28 195º22`25" 45,00

V4 V5 8593887,95 696633,35 300º50`50" 136,50

V5 V1 8593957,94 696516,16 12º50`47" 38,54

Perímetro: 386,21m Área Total: 7.821,73m² - 0,7822ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.