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Decreto nº 21.244/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 21.244 DE 17 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0000604-96, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.125,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Morrinhos, no Município de Ibipitanga - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Estação de Bombeamento de Água Tratada e Reservatório Elevado de Distribuição, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Morrinhos, no Município de Ibipitanga - Bahia.

Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício Fábio Rodamilans Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: ESTAÇÃO DE BOMBEAMENTO DE ÁGUA TRATADA - EBAT7 Município: IBIPITANGA Localidade: MORRINHOS UF: Bahia Datum: Sirgas2000 Meridiano Central: 45ºWGr

Estação (001) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8589633,76 785703,35 133º17`55" 30,00

V2 V3 8589613,18 785725,19 223º17`52" 30,00

V3 V4 8589591,35 785704,62 313º17`05" 30,00

V4 V1 8589611,92 785682,78 43º17`05" 30,00

Perímetro: 120,00m Área Total: 900,00m² - 0,0900ha

ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO ELEVADO DE DISTRIBUIÇÃO - RED Município: IBIPITANGA Localidade: MORRINHOS UF: Bahia Datum: Sirgas2000 Meridiano Central: 45ºWGr

Estação (001) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)

V1 V2 8590626,70 786680,88 166º35`04" 15,00

V2 V3 8590612,11 786684,36 256º35`04" 15,00

V3 V4 8590608,63 786669,77 346º35`04" 15,00

V4 V1 8590623,22 786666,29 76º35`04" 15,00

Perímetro: 60,00m Área Total: 225,00m² - 0,0225ha

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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