Decreto nº 21.250/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 21.250 DE 18 DE MARÇO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e" e "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0000394-54, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 294,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Lamarão do Passé, Baixão, Água Preta e Km 06, no Município de São Sebastião do Passe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a VI deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Casa de Quadro de Comando, Reservatório e Poço (Captação), pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Lamarão do Passé, Baixão, Água Preta e Km 06, no Município de São Sebastião do Passé - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Fábio Rodamilans Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício
ANEXO ICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: CASA DE QUADRO DE COMANDO - CQC Município: SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Localidade: LAMARÃO DO PASSÉ UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39º WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8608207,46 566187,72 90º00`00" 7,00
V2 V3 8608207,46 566194,72 180º00`00" 7,00
V3 V4 8608200,46 566194,72 270º00`00" 7,00
V4 V1 8608200,46 566187,72 360º00`00 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO IICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Localidade: LAMARÃO DO PASSÉ UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39º WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8608161,97 565927,81 90º00`00" 7,00
V2 V3 8608161,97 565934,81 180º00`00" 7,00
V3 V4 8608154,97 565934,81 270º00`00" 7,00
V4 V1 8608154,97 565927,81 360º00`00" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO IIICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Localidade: BAIXÃO UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39º WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8615473,33 550745,84 90º00`00" 7,00
V2 V3 8615473,33 550752,84 180º00`00" 7,00
V3 V4 8615466,33 550752,84 270º00`00" 7,00
V4 V1 8615466,33 550745,84 360º00`00" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO IVCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Localidade: ÁGUA PRETA UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39º WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8615574,44 550881,96 90º00`00" 7,00
V2 V3 8615574,44 550888,96 180º00`00" 7,00
V3 V4 8615567,44 550888,96 270º00`00" 7,00
V4 V1 8615567,44 550881,96 360º00`00" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO VCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO) Município: SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Localidade: KM 06 UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39º WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8622172,70 557410,89 90º00`00" 7,00
V2 V3 8622172,70 557417,89 180º00`00" 7,00
V3 V4 8622165,70 557417,89 270º00`00" 7,00
V4 V1 8622165,70 557410,89 360º00`00" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
ANEXO VICálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Imóvel: RESERVATÓRIO Município: SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Localidade: KM 06 UF: Bahia Datum: SIRGAS 2000 Meridiano Central: 39º WGr
Estação (1) Vante Coord. Norte (m) Coord. Este (m) Azimute Distância (m)
V1 V2 8622092,90 557392,91 90º00`00" 7,00
V2 V3 8622092,90 557399,91 180º00`00" 7,00
V3 V4 8622085,90 557399,91 270º00`00" 7,00
V4 V1 8622085,90 557392,91 360º00`00" 7,00
Perímetro: 28,00m Área Total: 49,00m² - 0,0049ha
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.