Decreto nº 21.253/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.253 DE 18 DE MARÇO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0000990-03, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.997,29m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Alameda das Nações, Bairro Trobogy, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Linha de Recalque, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Fábio Rodamilans Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS IMÓVEL: Linha de Recalque AC/CB/TR MUNICÍPIO: Salvador - Bahia LOCALIDADE: Alameda das Nações, Bairro Trobogy
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V0 V1 564.745,5589 8.570.951,0583 141º41`37" 6,43
V1 V2 564.749,5431 8.570.946,0146 127º12`59" 4,66
V2 V3 564.753,2532 8.570.943,1968 175º08`12" 15,47
V3 V4 564.754,5647 8.570.927,7825 183º11`44" 75,61
V4 V5 564.750,3498 8.570.852,2895 183º11`44" 32,78
V5 V6 564.748,5225 8.570.819,5610 228º44`29" 106,06
V6 V7 564.668,7892 8.570.749,6156 183º09`54" 26,40
V7 V8 564.667,3317 8.570.723,2573 183º09`55" 8,09
V8 V9 564.666,8848 8.570.715,1761 171º46`08" 42,19
V9 V10 564.672,9247 8.570.673,4232 222º15`44" 26,22
V10 V11 564.655,2883 8.570.654,0153 261º48`06" 0,42
V11 V12 564.654,8767 8.570.653,9560 261º48`12" 27,09
V12 V13 564.628,0616 8.570.650,0934 351º48`12" 51,18
V13 V14 564.620,7641 8.570.700,7550 259º21`39" 17,46
V14 V15 564.603,6036 8.570.697,5313 333º43`50" 4,44
V15 V16 564.601,6399 8.570.701,5099 352º41`23" 2,73
V16 V17 564.601,2923 8.570.704,2195 79º21`37" 25,80
V17 V18 564.626,6511 8.570.708,9834 171º48`12" 51,49
V18 V19 564.633,9921 8.570.658,0199 81º48`12" 17,99
V19 V20 564.651,7999 8.570.660,5850 42º15`45" 6,66
V20 V21 564.656,2794 8.570.665,5144 42º15`43" 13,75
V21 V22 564.665,5242 8.570.675,6879 351º46`08" 30,43
V22 V23 564.661,1682 8.570.705,8007 351º46`07" 9,16
V23 V24 564.659,8569 8.570.714,8652 3º09`54" 38,13
V24 V25 564.661,9622 8.570.752,9384 48º44`29" 106,07
V25 V26 564.741,6972 8.570.822,8852 3º11`44" 104,96
V26 V0 564.747,5481 8.570.927,6804 355º08`11" 23,46
Área: 2.997,29m²Perímetro: 875,13m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.