Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.257/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.257 DE 18 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0015409-65, da Secretaria da Educação - SEC, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.714,27m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Wanderley Pinho, s/n, BA-120/BA-026, Centro, no Município de Brejões - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Brejões - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Eures Ribeiro Pereira

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICOCálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 5.714,27m² LOCALIDADE: Rua Wanderley Pinho, s/n, BA-120/BA-026, Centro MUNICÍPIO: Brejões - Bahia

Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)

01 8.551.714,958 413.758,523 130º48`44" 11,39

02 8.551.707,513 413.767,144 130º48`44" 49,61

03 8.551.675,091 413.804,689 212º58`24" 36,69

04 8.551.644,313 413.784,722 126º45`20" 44,01

05 8.551.617,977 413.819,983 212º56`47" 3,70

06 8.551.614,870 413.817,969 306º45`20" 96,67

07 8.551.672,718 413.740,517 216º43`01" 55,43

08 8.551.628,284 413.707,376 299º20`40" 11,98

09 8.551.634,157 413.696,930 306º35`58" 63,00

10 8.551.671,719 413.646,352 47º07`39" 38,31

11 8.551.697,784 413.674,428 126º36`09" 56,35

12 8.551.664,184 413.719,667 37º25`32" 63,94

Perímetro: 531,08m Área Total: 5.714,27m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21385/2022 de 13/05/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.