Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.263/2022

Altera o Decreto nº 20.981, de 16 de dezembro de 2021, na forma que indica.

DECRETO Nº 21.263 DE 24 DE MARÇO DE 2022

Altera o Decreto nº 20.981 , de 16 de dezembro de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta dos Processos SEI nos 026.1272.2021.0001949-80 e 026.1290.2022.0000181-53, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 20.981 , de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do projeto do VLT/Monotrilho do Subúrbio, nos Municípios de Salvador e Simões Filho - Bahia." (NR)

Art. 2º Os Anexos XXX, XLVIII, XLIX, LXVII e LXXIII do Decreto nº 20.981 , de 16 de dezembro de 2021, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a V deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício Eures Ribeiro Pereira

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

POLIGONAL 30

ÁREA (m²) = 1.196,20

PT COORDENADAS ELEV.

NORTE ESTE

248A 8578359,949 556528,938 0,000

249 8578388,918 556541,652 0,000

250 8578415,877 556556,940 0,000

251 8578406,749 556573,469 0,000

252 8578373,629 556555,771 0,000

253 8578373,770 556554,392 0,000

254 8578368,802 556553,582 0,000

255 8578362,048 556550,446 0,000

256 8578360,527 556554,167 0,000

257 8578351,749 556550,291 0,000

ANEXO II

POLIGONAL 48

ÁREA (m²) = 4.162,73

PT COORDENADAS ELEV.

NORTE ESTE

378 8581068,255 557970,666 0,000

378A 8581151,233 557999,933 0,000

378B 8581145,912 558015,018 0,000

378C 8581141,371 558028,007 0,000

378D 8581150,204 558033,104 0,000

378E 8581153,493 558029,756 0,000

378F 8581157,839 558019,822 0,000

378G 8581161,871 558024,806 0,000

378H 8581157,330 558037,796 0,000

378I 8581162,744 558041,361 0,000

378J 8581166,033 558038,013 0,000

378L 8581171,621 558040,333 0,000

378P 8581168,906 558045,563 0,000

378O 8581178,256 558050,627 0,000

378Q 8581173,968 558059,772 0,000

383 8581058,694 558005,847 0,000

ANEXO III

POLIGONAL 48A

ÁREA (m²) = 5.039,14

PT COORDENADAS ELEV.

NORTE ESTE

378A 8581151,233 557999,933 0,000

378B 8581145,912 558015,018 0,000

378F 8581157,839 558019,822 0,000

378G 8581161,871 558024,806 0,000

378K 8581170,379 558028,079 0,000

378J 8581166,033 558038,013 0,000

378L 8581171,621 558040,333 0,000

378M 8581183,492 558017,460 0,000

378N 8581193,522 558022,134 0,000

378O 8581178,256 558050,627 0,000

378Q 8581173,968 558059,772 0,000

382 8581250,747 558095,689 0,000

381 8581275,682 558048,397 0,000

380C 8581201,845 558019,785 0,000

380B 8581200,838 558025,790 0,000

380A 8581194,076 558024,233 0,000

380 8581197,306 558018,026 0,000

379 8581175,583 558008,521 0,000

ANEXO IV

POLIGONAL 65A

ÁREA (m²) = 1.983,16

PT COORDENADAS ELEV.

NORTE ESTE

540 8567292,507 554132,500 0,000

540A 8567288,378 554117,711 0,000

540B 8567277,747 554126,529 0,000

540C 8567287,277 554138,214 0,000

540D 8567267,914 554154,158 0,000

540E 8567258,296 554143,278 0,000

540F 8567259,885 554141,762 0,000

540G 8567255,634 554136,642 0,000

540H 8567269,648 554123,332 0,000

540I 8567283,153 554111,850 0,000

540J 8567280,455 554106,595 0,000

540S 8567269,540 554115,948 0,000

540R 8567262,155 554109,360 0,000

540Q 8567270,948 554097,879 0,000

546 8567259,949 554080,547 0,000

545 8567229,601 554109,089 0,000

544 8567236,208 554116,313 0,000

543 8567254,382 554145,716 0,000

542 8567264,700 554157,206 0,000

541 8567282,485 554164,820 0,000

ANEXO V

POLIGONAL 70A

ÁREA (m²) = 901,86

PT COORDENADAS ELEV.

NORTE ESTE

595 8567159,201 554342,966 0,000

595A 8567149,641 554350,460 0,000

595B 8567147,207 554352,885 0,000

595C 8567152,595 554357,217 0,000

595D 8567144,525 554366,042 0,000

595E 8567148,597 554369,511 0,000

595F 8567137,979 554382,191 0,000

595G 8567134,927 554378,648 0,000

595H 8567133,421 554376,441 0,000

595I 8567143,251 554365,081 0,000

595J 8567129,129 554352,166 0,000

595K 8567136,714 554339,436 0,000

601 8567130,653 554334,199 0,000

600 8567118,518 554348,401 0,000

599 8567126,422 554376,230 0,000

598 8567135,098 554388,327 0,000

597 8567150,440 554371,069 0,000

596 8567167,488 554349,966 0,000

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20981/2021 de 16/12/2021