Decreto nº 21.271/2022
Altera o Decreto nº 20.513, de 01 de junho de 2021, na forma que indica.
DECRETO Nº 21.271 DE 25 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto nº 20.513 , de 01 de junho de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2021.0022928-16, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 1º e o art. 2º, ambos do Decreto nº 20.513 , de 01 de junho de 2021, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.266,96m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Deputado Paulo Jackson, Bairro Piatã, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
..." (NR)
"Art. 2º - Ficam a Secretaria da Educação, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promoverem os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 20.513 , de 01 de junho de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação
Eures Ribeiro Pinheiro
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM OBJETO: Implantação de Unidade Escolar ÁREA: 12.266,96m² LOCALIDADE: Rua Deputado Paulo Jackson, Bairro Piatã MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
Ponto Coord.Norte (m) Coord.Leste (m) Azimute Distância (m)
1 8.568.805,39 567.196,85 175º10`03" 43,72
2 8.568.761,82 567.200,53 177º39`08" 25,45
3 8.568.736,40 567.201,58 191º02`34" 8,53
4 8.568.728,02 567.199,94 227º12`11" 9,17
5 8.568.721,79 567.193,21 239º20`48" 122,93
6 8.568.659,11 567.087,45 335º41`58" 94,93
7 8.568.745,63 567.048,39 68º04`28" 160,04
Perímetro: 464,78m Área Total: 12.266,96m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 20513/2021 de 01/06/2021