Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.276/2022

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Lençóis - Bahia, na forma que indica.

DECRETO Nº 21.276 DE 29 DE MARÇO DE 2022

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia - PARFOR, Fora de Sede, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Lençóis - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 0008452-1/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Geografia, Fora de Sede, Campus Avançado da Chapada Diamantina - Lençóis - Bahia, oferecido pela Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 2.820 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 42/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 10 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.