Decreto nº 21.278/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.278 DE 29 DE MARÇO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0001197-13, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 3.760,17m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Pé de Serra, Zona do Carro Quebrado, Km 4, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Jequié, no Município de Jequié - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Fábio Rodamilans Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT Km 4 MUNICÍPIO: Jequié - Bahia LOCALIDADE: Sítio Pé de Serra, Zona do Carro Quebrado, Km 4
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 379.238,62 8.465.944,03 98º58`21" 10,00
V2 V3 379.248,50 8.465.942,47 08º57`13" 23,52
V3 V4 379.252,16 8.465.965,70 44º25`14" 34,96
V4 V5 379.276,63 8.465.990,67 20º23`31" 17,97
V5 V6 379.282,89 8.466.007,51 49º52`54" 51,35
V6 V7 379.322,16 8.466.040,60 89º09`29" 36,07
V7 V8 379.358,23 8.466.041,13 06º11`33" 93,44
V8 V9 379.368,31 8.466.134,03 91º02`21" 67,82
V9 V10 379.436,12 8.466.132,80 67º30`05" 15,26
V10 V11 379.450,22 8.466.138,64 84º04`06" 30,67
V11 V12 379.480,73 8.466.141,81 50º06`5" 3,65
V12 V13 379.483,53 8.466.144,15 01º42`49" 13,38
V13 V14 379.483,93 8.466.157,52 230º06`49" 10,00
V14 V15 379.476,26 8.466.151,11 258º34`58" 41,88
V15 V16 379.435,21 8.466.142,82 271º02`05" 75,87
V16 V17 379.359,35 8.466.144,19 186º11`3" 93,74
V17 V18 379.349,24 8.466.051,00 269º09`46" 30,79
V18 V19 379.318,45 8.466.050,55 229º52`37" 57,55
V19 V20 379.274,44 8.466.013,46 200º24`26" 18,47
V20 V21 379.268,00 8.465.996,15 224º25`35" 36,03
V21 V1 379.242,78 8.465.970,42 188º57`29" 26,72
Área: 3.760,17m²Perímetro: 789,15m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 22359/2023 de 25/10/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.