Decreto nº 21.279/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.279 DE 29 DE MARÇO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0001404-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 194,54m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua José Ribeiro da Silva, Quadra E, nº 1301, Lotes 01 e 02, Loteamento Ampliação Praia de Ipitanga, Ipitanga, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Lauro de Freitas, no Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Fábio Rodamilans Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto MUNICÍPIO: Lauro de Freitas - Bahia LOCALIDADE: Rua José Ribeiro da Silva, Quadra E, nº 1301, Lotes 01 e 02, Loteamento Ampliação Praia de Ipitanga, Ipitanga
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 576.091,3136 8.573.788,3216 113º29`16" 4,14
V2 V3 576.095,1131 8.573.786,6705 150º19`38" 2,44
V3 V4 576.096,3211 8.573.784,5503 187º12`33" 1,01
V4 V5 576.096,1949 8.573.783,5526 201º11`41" 2,49
V5 V6 576.095,2964 8.573.781,2355 205º58`47" 7,97
V6 V7 576.091,8058 8.573.774,0723 208º12`16" 8,60
V7 V8 576.087,7408 8.573.766,4925 211º23`53" 6,60
V8 V9 576.084,3023 8.573.760,8589 263º48`51" 5,99
V9 V10 576.078,3493 8.573.760,2137 307º46`05" 1,10
V10 V1 576.077,4808 8.573.760,8866 26º45`27" 30,72
Área: 194,54m²Perímetro: 71,05m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.