Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.284/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.284 DE 30 DE MARÇO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0011761-12, da Secretaria da Educação - SEC, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.910,86m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua João Durval, BA-120, s/n, Bairro Santo Antônio, no Município de Cansanção - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Cansanção - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Eures Ribeiro Pereira

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar ÁREA: 1.910,86m² LOCALIDADE: Rua João Durval, BA-120, s/n, Bairro Santo Antônio MUNICÍPIO: Cansanção - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)

1 8.820.479,46 444.751,08 134º06`55" 33,82

2 8.820.448,55 444.768,07 160º06`09" 4,59

3 8.820.444,24 444.769,63 199º53`51" 4,59

4 8.820.439,92 444.768,07 224º01`03" 21,92

5 8.820.424,16 444.752,84 224º26`27" 19,71

6 8.820.410,09 444.739,04 320º24`08" 10,19

7 8.820.417,94 444.732,55 323º37`16" 36,19

8 8.820.447,08 444.711,08 52º35`06" 41,18

Perímetro: 172,38m Área Total: 1.910,86m²

1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21980/2023 de 12/04/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.