Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.286/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.286 DE 01 DE ABRIL DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0001375-33, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.371,48m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Novo Horizonte, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto - Trecho 16, pertencente ao Sistema de Esgotamento de Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício Fábio Rodamilans Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 16 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Novo Horizonte

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 329.951,548 8.356.497,590 17º35`06" 21,08

V2 V3 329.957,918 8.356.517,689 1º39`59" 82,25

V3 V4 329.960,310 8.356.599,905 358º19`29" 97,24

V4 V5 329.957,467 8.356.697,105 353º05`07" 94,23

V5 V6 329.946,122 8.356.790,653 10º14`46" 44,06

V6 V7 329.953,960 8.356.834,014 283º41`02" 7,10

V7 V8 329.947,064 8.356.835,693 190º08`23" 45,54

V8 V9 329.939,046 8.356.790,860 173º05`08" 94,97

V9 V10 329.950,479 8.356.696,581 178º19`28" 96,72

V10 V11 329.953,307 8.356.599,905 181º40`00" 81,07

V11 V12 329.950,949 8.356.518,871 197º45`09" 19,67

V12 V1 329.944,951 8.356.500,136 111º06`12" 7,07

Área: 2.371,48m² Perímetro: 691,01m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.