Decreto nº 21.287/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
DECRETO Nº 21.287 DE 01 DE ABRIL DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0001383-43, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 870,48m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Alecrim, Estrada Barra do Choça/Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto - Trecho 05, pertencente ao Sistema de Esgotamento de Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Fábio Rodamilans Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento em exercício
ANEXO ICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 05 - Área 01 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Alecrim, Estrada Barra do Choça/Vitória da Conquista
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 329.758,8970 8.355.715,0570 20º18`31" 67,68
V2 V9 329.782,3880 8.355.778,5330 275º21`17" 7,31
V9 V10 329.775,1120 8.355.779,2150 200º20`45" 67,83
V10 V10 329.751,5290 8.355.715,6180 94º21`15" 7,39
Área: 479,84m² Perímetro: 150,21m
ANEXO IICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 05 - Área 02 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Alecrim, Estrada Barra do Choça/Vitória da Conquista
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V3 V4 329.800,8830 8.355.776,7980 126º41`52" 44,68
V4 V5 329.836,7040 8.355.750,1000 107º11`11" 36,46
V5 V6 329.871,5350 8.355.739,3270 17º10`56" 4,99
V6 V7 329.873,0090 8.355.744,0940 287º11`08" 35,65
V7 V8 329.838,9520 8.355.754,6270 307º05`03" 37,84
V8 V3 329.808,7680 8.355.777,4420 265º19`51" 7,91
Área: 390,64m² Perímetro: 167,53m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.