Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.289/2022

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Araçás - Bahia, na forma que indica.

DECRETO Nº 21.289 DE 01 DE ABRIL DE 2022

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, PARFOR, Fora de Sede, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Araçás - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE Nº 7979-5/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Fora de Sede, no Município de Araçás - BA, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Educação - DEDC, Campus II, no Município de Alagoinhas - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.745 horas, 30 (trinta) vagas, na modalidade presencial, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 77/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de março de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.