Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.290/2022

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Juazeiro - Bahia, na formar que indica.

DECRETO Nº 21.290 DE 01 DE ABRIL DE 2022

Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, PARFOR, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Juazeiro - Bahia, na formar que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do

§ 2º, do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 17853-6/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Artes Visuais, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus III, no Município de Juazeiro - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.500 horas, 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na forma do Parecer CEE nº 78/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de março de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.