Decreto nº 21.293/2022
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, PARFOR, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.
DECRETO Nº 21.293 DE 01 DE ABRIL DE 2022
Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, PARFOR, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 17755-7/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, Departamento de Educação, no Município de Feira de Santana - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, com carga horária de 3.200 horas, 100 (cem) vagas, divididas em duas turmas, oferta única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 81/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 11 de março de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.