Decreto nº 21.296/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.296 DE 05 DE ABRIL DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0001391-53, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 8.772,32m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Bem Viver, Campinhos, no Município de Planaltino - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Água, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Planaltino - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de abril de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água - ETA Campinhos MUNICÍPIO: Planaltino - Bahia LOCALIDADE: Sítio Bem Viver, Campinhos
Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 340.762,6384 8.540.610,2879 76º26`44" 43,56
V2 V3 340.804,9884 8.540.620,4979 163º01`29" 136,18
V3 V4 340.844,7484 8.540.490,2479 254º45`14" 72,02
V4 V5 340.775,2584 8.540.471,3079 345º00`00" 85,62
V5 V6 340.753,0984 8.540.554,0103 67º34`34" 12,79
V6 V7 340.764,9184 8.540.558,8879 344º17`31" 34,83
V7 V8 340.755,4884 8.540.592,4179 78º19`05" 6,22
V8 V1 340.761,5780 8.540.593,6770 3º39`10" 16,64
Área: 8.772,32m² Perímetro: 407,87m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.