Decreto nº 21.306/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.306 DE 07 DE ABRIL DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0001389-39, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 8.806,54m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Santa Rita, no Município de Nova Itarana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Paraguaçu/Milagres, no Município de Nova Itarana - Bahia.
Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de abril de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício Murilo Dias Sampaio
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM IMÓVEL: Adutora de Água Tratada MUNICÍPIO: Nova Itarana - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Santa Rita
Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)
V1 V2 397.617,6664 8.572.374,7562 244º53`27" 1.580,42
V2 V3 396.186,5963 8.571.704,1104 222º17`54" 218,62
V3 V4 396.039,4655 8.571.542,4063 204º48`21" 360,90
V4 V5 395.888,0545 8.571.214,8079 179º00`08" 775,69
V5 V6 395.901,5619 8.570.439,2328 89º00`11" 3,00
V6 V7 395.904,5615 8.570.439,2850 359º00`08" 775,05
V7 V8 395.891,0653 8.571.214,2163 24º48`36" 359,54
V8 V9 396.041,9307 8.571.540,5680 42º16`57" 217,72
V9 V10 396.188,4120 8.571.701,6482 64º53`27" 1.579,82
V10 V1 397.618,9395 8.572.372,0397 334º53`23" 3,00
Área: 8.806,54m²Perímetro: 5.873,76m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.