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Decreto nº 21.314/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 21.314 DE 12 DE ABRIL DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0001778-37, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 3.026,97m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Terra Dura, BA-502, Km 20, no Município de São Gonçalo dos Campos - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Feira de Santana, no Município de São Gonçalo dos Campos - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Área 02 MUNICÍPIO: São Gonçalo dos Campos - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Terra Dura, BA-502, Km 20

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 502.360,7240 8.624.993,2691 254º42`44" 26,44

V2 V3 502.335,2199 8.624.986,2978 275º51`59" 43,24

V3 V4 502.292,2082 8.624.990,7171 262º29`15" 19,42

V4 V5 502.272,9579 8.624.988,1785 251º37`26" 39,03

V5 V6 502.235,9197 8.624.975,8747 240º45`31" 118,63

V6 V7 502.132,4028 8.624.917,9231 215º13`49" 24,49

V7 V8 502.118,2775 8.624.897,9217 244º19`46" 20,56

V8 V9 502.099,7445 8.624.889,0141 35º13`49" 44,72

V9 V10 502.125,5412 8.624.925,5422 60º45`31" 122,34

V10 V11 502.232,2951 8.624.985,3059 71º45`31" 40,96

V11 V12 502.271,1994 8.624.998,1281 82º45`32" 21,06

V12 V1 502.292,0874 8.625.000,7821 96º14`48" 69,05

Área: 2.707,20m² Perímetro: 589,93m

ANEXO IICálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - Área 04 MUNICÍPIO: São Gonçalo dos Campos - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Terra Dura, BA-502, Km 20

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 501.883,6997 8.624.723,5915 110º04`30" 13,53

V2 V3 501.896,4091 8.624.718,9468 202º03`41" 9,57

V3 V4 501.892,8140 8.624.710,0760 206º42`25" 16,68

V4 V5 501.885,3194 8.624.695,1791 289º24`28" 10,40

V5 V1 501.875,5123 8.624.698,6342 18º09`45" 26,27

Área: 319,77m² Perímetro: 76,44m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.