Decreto nº 21.323/2022
Altera o Decreto nº 21.260, de 24 de março de 2022, na forma que indica.
DECRETO Nº 21.323 DE 14 DE ABRIL DE 2022
Altera o Decreto nº 21.260 , de 24 de março de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 21.260 , de 24 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cria o Comitê Interinstitucional de Acompanhamento - CIAC, e dá outras providências." (NR)
Art. 2º Os arts. 1º e 2º do Decreto nº 21.260 , de 24 de março de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º - Fica criado o Comitê Interinstitucional de Acompanhamento - CIAC, com a finalidade de propor medidas relacionadas à fiel observância das normas financeiras, contábeis, administrativas e eleitorais no último ano do mandato do Chefe do Poder Executivo estadual, incumbindo-lhe acompanhar:
...
II - revogado;
III - revogado;
VIII - revogado.
..." (NR)
"Art. 2º - ...
...
§ 2º O CIAC se reunirá mensalmente, em caráter ordinário, e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador.
..." (NR)
Art. 3º Ficam revogados os incisos II, III e VIII do art. 1º do Decreto nº 21.260 , de 24 de março de 2022.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Cláudio Ramos Peixoto
Secretário do Planejamento em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
André Nascimento Curvello
Secretário de Comunicação Social
1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21260/2022 de 24/03/2022