Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.329/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.329 DE 14 DE ABRIL DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0002870-04, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.752,44m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Barreirinho, Distrito de Caetanos, no Município de Poções - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Caetanos, no Município de Poções - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Bruta MUNICÍPIO: Poções - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Barreirinho, Distrito de Caetanos

Estação Vante Coord. Leste (m) Coord. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 293.015,65 8.415.725,11 159º25`40" 4,15

V2 V3 293.017,11 8.415.721,22 233º33`43" 47,50

V3 V4 292.978,90 8.415.693,01 215º50`24" 63,87

V4 V5 292.941,50 8.415.641,23 221º21`28" 19,14

V5 V6 292.928,85 8.415.626,86 228º27`23" 42,34

V6 V7 292.897,16 8.415.598,78 220º53`21" 35,41

V7 V8 292.873,98 8.415.572,01 215º23`00" 8,63

V8 V9 292.868,98 8.415.564,97 192º48`15" 30,46

V9 V10 292.862,23 8.415.535,27 208º06`55" 84,48

V10 V11 292.822,42 8.415.460,76 194º53`26" 44,25

V11 V12 292.811,05 8.415.418,00 207º02`42" 27,23

V12 V13 292.798,67 8.415.393,75 213º58`19" 102,65

V13 V14 292.741,31 8.415.308,62 206º18`59" 35,03

V14 V15 292.725,78 8.415.277,22 211º04`51" 38,57

V15 V16 292.705,87 8.415.244,19 218º17`34" 35,36

V16 V17 292.683,96 8.415.216,44 231º02`44" 30,08

V17 V18 292.660,57 8.415.197,53 244º26`26" 40,77

V18 V19 292.623,79 8.415.179,94 244º23`10" 94,29

V19 V20 292.538,77 8.415.139,18 241º36`50" 23,64

V20 V21 292.517,97 8.415.127,94 235º39`15" 28,11

V21 V22 292.494,76 8.415.112,08 238º43`05" 53,40

V22 V23 292.449,12 8.415.084,35 232º04`07" 30,23

V23 V24 292.425,28 8.415.065,77 223º16`43" 51,55

V24 V25 292.389,94 8.415.028,24 215º46`01" 29,92

V25 V26 292.372,45 8.415.003,96 229º38`19" 27,72

V26 V27 292.351,33 8.414.986,01 238º50`02" 37,41

V27 V28 292.319,32 8.414.966,65 218º45`52" 43,62

V28 V29 292.292,01 8.414.932,64 228º11`39" 44,16

V29 V30 292.259,09 8.414.903,20 218º43`05" 7,69

V30 V31 292.254,28 8.414.897,20 210º21`44" 10,13

V31 V32 292.249,16 8.414.888,46 201º03`40" 22,71

V32 V33 292.241,00 8.414.867,27 228º58`21" 8,17

V33 V34 292.234,84 8.414.861,91 245º34`59" 24,58

V34 V35 292.212,46 8.414.851,75 230º42`54" 9,30

V35 V36 292.205,26 8.414.845,86 243º59`36" 7,80

V36 V37 292.198,25 8.414.842,44 256º36`01" 7,42

V37 V38 292.191,03 8.414.840,72 245º35`16" 60,00

V38 V39 292.136,39 8.414.815,92 225º50`10" 18,42

V39 V40 292.123,18 8.414.803,09 221º40`30" 10,36

V40 V41 292.116,29 8.414.795,35 255º55`45" 32,12

V41 V42 292.085,13 8.414.787,54 240º35`22" 5,31

V42 V43 292.080,50 8.414.784,93 224º37`24" 7,53

V43 V44 292.075,21 8.414.779,57 213º59`16" 24,54

V44 V45 292.061,49 8.414.759,22 221º34`01" 17,83

V45 V46 292.049,66 8.414.745,88 227º47`37" 12,04

V46 V47 292.040,74 8.414.737,79 280º25`01" 5,03

V47 V48 292.035,79 8.414.738,70 47º46`41" 14,88

V48 V49 292.046,81 8.414.748,70 41º35`13" 17,34

V49 V50 292.058,32 8.414.761,67 33º58`25" 24,66

V50 V51 292.072,10 8.414.782,12 44º39`54" 8,46

V51 V52 292.078,05 8.414.788,14 60º35`54" 6,42

V52 V53 292.083,64 8.414.791,29 75º54`38" 31,43

V53 V54 292.114,12 8.414.798,94 41º43`15" 9,27

V54 V55 292.120,29 8.414.805,86 45º50`31" 19,25

V55 V56 292.134,10 8.414.819,27 65º35`00" 61,08

V56 V57 292.189,72 8.414.844,52 76º35`09" 7,37

V57 V58 292.196,89 8.414.846,23 64º01`46" 6,90

V58 V59 292.203,09 8.414.849,25 50º40`50" 9,36

V59 V60 292.210,33 8.414.855,18 65º35`20" 24,51

V60 V61 292.232,65 8.414.865,31 49º00`08" 6,59

V61 V62 292.237,62 8.414.869,63 21º04`56" 22,05

V62 V63 292.245,55 8.414.890,20 30º19`59" 10,75

V63 V64 292.250,98 8.414.899,48 38º41`32" 8,30

V64 V65 292.256,17 8.414.905,96 48º12`10" 44,17

V65 V66 292.289,10 8.414.935,40 38º45`12" 44,00

V66 V67 292.316,64 8.414.969,71 58º50`29" 37,80

V67 V68 292.348,99 8.414.989,27 49º37`38" 26,91

V68 V69 292.369,49 8.415.006,70 35º46`40" 29,69

V69 V70 292.386,85 8.415.030,79 43º16`27" 52,12

V70 V71 292.422,58 8.415.068,74 52º04`34" 30,77

V71 V72 292.446,85 8.415.087,65 58º43`07" 53,52

V72 V73 292.492,59 8.415.115,44 55º38`43" 28,21

V73 V74 292.515,88 8.415.131,36 61º36`19" 23,95

V74 V75 292.536,95 8.415.142,75 64º23`16" 94,38

V75 V76 292.622,06 8.415.183,55 64º26`22" 40,30

V76 V77 292.658,42 8.415.200,94 51º02`33" 29,15

V77 V78 292.681,09 8.415.219,27 38º18`41" 34,66

V78 V79 292.702,58 8.415.246,47 31º04`38" 38,14

V79 V80 292.722,27 8.415.279,14 26º19`28" 35,13

V80 V81 292.737,85 8.415.310,63 33º57`56" 102,67

V81 V82 292.795,21 8.415.395,78 27º02`50" 26,57

V82 V83 292.807,29 8.415.419,44 14º54`08" 44,29

V83 V84 292.818,68 8.415.462,24 28º06`49" 84,40

V84 V85 292.858,45 8.415.536,68 12º48`36" 30,71

V85 V86 292.865,26 8.415.566,63 35º21`28" 9,63

V86 V87 292.870,83 8.415.574,48 40º53`07" 35,87

V87 V88 292.894,31 8.415.601,60 48º27`19" 42,35

V88 V89 292.926,01 8.415.629,69 41º21`32" 18,71

V89 V90 292.938,37 8.415.643,73 35º50`36" 64,30

V90 V1 292.976,02 8.415.695,85 53º33`38" 49,26

Área: 5.752,44m² Perímetro: 2.885,26m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.