Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.333/2022

Altera a composição das Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.333 DE 14 DE ABRIL DE 2022

Altera a composição das Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA:

Art. 1º A 23ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, sediada no Município de Valença - Bahia, passa a ser composta por 07 (sete) Regionais de Trânsito - RETRANs, conforme o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Fica criada, no âmbito da 7ª CIRETRAN, sediada no Município de Jequié - Bahia, a 8ª RETRAN, sediada no Município de Itamari - Bahia, que atenderá aos Municípios de Itamari e Nova Ibiá, conforme o Anexo II deste Decreto.

Art. 3º As despesas resultantes da implantação da 8ª RETRAN/Itamari correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.

Art. 4º Para atender ao disposto neste Decreto, o cargo de provimento temporário de Chefe de RETRAN, símbolo DAI-5, da Unidade de Itamari, passará a compor a estrutura de cargos da 7ª CIRETRAN/Jequié.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO I Composição da 23ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, sediada em Valença:

Nº CIRETRAN RETRAN/SEDE MUNICÍPIOS ATENDIDOS

23ª VALENÇA 1ª VALENÇA VALENÇA PRESIDENTE TANCREDO NEVES

2ª GANDU GANDU TEOLÂNDIA

3ª CAMAMU CAMAMU IGRAPIÚNA

4ª ITUBERÁ ITUBERÁ PIRAÍ DO NORTE

5ª NILO PEÇANHA NILO PEÇANHA CAIRU

6ª TAPEROÁ TAPEROÁ

7ª WENCESLAU GUIMARÃES WENCESLAU GUIMARÃES

ANEXO II Composição da 7ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, sediada em Jequié:

Nº CIRETRAN RETRAN/SEDE MUNICÍPIOS ATENDIDOS

7ª JEQUIÉ 1ª JEQUIÉ JEQUIÉ AIQUIARA BOA NOVA ITAGI JITAUNA LAFAIETE COUTINHO MANOEL VITORINO

2ª IPIAÚ IPIAÚ DÁRIO MEIRA IBIRATAIA ITAGIBA

3ª JAGUAQUARA JAGUAQUARA APUAREMA IRAJUBA ITAQUARA

4ª ITIRUÇU ITIRUÇU LAGEDO DO TABOCAL

5ª MARACÁS MARACÁS IRAMAIA PLANALTINO

6ª UBATÃ UBATÃ BARRA DO ROCHA GONGOGI

7ª SANTA INÊS SANTA INÊS CRAVOLÂNDIA

8ª ITAMARI ITAMARI NOVA IBIÁ

1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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