Decreto nº 21.333/2022
Altera a composição das Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs que indica, e dá outras providências.
DECRETO Nº 21.333 DE 14 DE ABRIL DE 2022
Altera a composição das Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e à vista do disposto na Lei nº 6.417 , de 31 de agosto de 1992, DECRETA:
Art. 1º A 23ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, sediada no Município de Valença - Bahia, passa a ser composta por 07 (sete) Regionais de Trânsito - RETRANs, conforme o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Fica criada, no âmbito da 7ª CIRETRAN, sediada no Município de Jequié - Bahia, a 8ª RETRAN, sediada no Município de Itamari - Bahia, que atenderá aos Municípios de Itamari e Nova Ibiá, conforme o Anexo II deste Decreto.
Art. 3º As despesas resultantes da implantação da 8ª RETRAN/Itamari correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Art. 4º Para atender ao disposto neste Decreto, o cargo de provimento temporário de Chefe de RETRAN, símbolo DAI-5, da Unidade de Itamari, passará a compor a estrutura de cargos da 7ª CIRETRAN/Jequié.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de abril de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
ANEXO I Composição da 23ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, sediada em Valença:
Nº CIRETRAN RETRAN/SEDE MUNICÍPIOS ATENDIDOS
23ª VALENÇA 1ª VALENÇA VALENÇA PRESIDENTE TANCREDO NEVES
2ª GANDU GANDU TEOLÂNDIA
3ª CAMAMU CAMAMU IGRAPIÚNA
4ª ITUBERÁ ITUBERÁ PIRAÍ DO NORTE
5ª NILO PEÇANHA NILO PEÇANHA CAIRU
6ª TAPEROÁ TAPEROÁ
7ª WENCESLAU GUIMARÃES WENCESLAU GUIMARÃES
ANEXO II Composição da 7ª Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN, sediada em Jequié:
Nº CIRETRAN RETRAN/SEDE MUNICÍPIOS ATENDIDOS
7ª JEQUIÉ 1ª JEQUIÉ JEQUIÉ AIQUIARA BOA NOVA ITAGI JITAUNA LAFAIETE COUTINHO MANOEL VITORINO
2ª IPIAÚ IPIAÚ DÁRIO MEIRA IBIRATAIA ITAGIBA
3ª JAGUAQUARA JAGUAQUARA APUAREMA IRAJUBA ITAQUARA
4ª ITIRUÇU ITIRUÇU LAGEDO DO TABOCAL
5ª MARACÁS MARACÁS IRAMAIA PLANALTINO
6ª UBATÃ UBATÃ BARRA DO ROCHA GONGOGI
7ª SANTA INÊS SANTA INÊS CRAVOLÂNDIA
8ª ITAMARI ITAMARI NOVA IBIÁ
1
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.