Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.355/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.355 DE 28 DE ABRIL DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0003148-42, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.876,21m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Machadinho, no Município de Marcionílio Souza - Bahia. conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantaçãode Estação Elevatória de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICOCálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta - EEAB 04 MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Machadinho

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 337.815,9220 8.546.185,2518 111º52`06" 60,00

V2 V3 337.871,6040 8.546.162,9035 201º50`54" 32,07

V3 V4 337.859,6698 8.546.133,1389 292º03`37" 44,46

V4 V5 337.818,4680 8.546.149,8360 311º08`10" 16,47

V5 V1 337.806,0651 8.546.160,6695 21º50`58" 26,48

Área: 1.876,21m²Perímetro: 179,48m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 22134/2023 de 11/07/2023

Decreto nº 21609/2022 de 02/09/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.