Decreto nº 21.365/2022
Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Português e Espanhol, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.
DECRETO Nº 21.365 DE 05 DE MAIO DE 2022
Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Português e Espanhol, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do
§ 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 , de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo CEE nº 35800-7/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica renovado pelo período de 05 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras com Habilitação em Português e Espanhol, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Município de Feira de Santana - Bahia, com carga horária de 4.020 horas, 20 (vinte) vagas, oferta regular, na forma do Parecer CEE nº 102/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de março de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 21524/2022 de 25/07/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.