Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.380/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

DECRETO Nº 21.380 DE 06 DE MAIO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0032536-29, da Secretaria da Educação - SEC, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 18.671,79m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua da Independência, s/n, Centro, no Município de Conceição do Jacuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Conceição do Jacuípe - Bahia.

Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Jairo Silveira Magalhães

Secretário de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 13.996,17m² LOCALIDADE: Rua da Independência, s/n, Centro MUNICÍPIO: Conceição do Jacuípe - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância(m)

P-28 8.637.637,94 525.204,37 161º30`08" 6,46

P-11F 8.637.631,82 525.206,42 168º23`50" 33,10

P-11E 8.637.599,40 525.213,08 167º55`00" 31,13

P-11D 8.637.568,96 525.219,59 79º10`03" 11,54

P-11C 8.637.571,13 525.230,93 169º51`04" 9,31

P-11B 8.637.561,96 525.232,57 171º05`40" 29,32

P-11A 8.637.533,00 525.237,11 171º13`47" 14,40

P-11 8.637.518,76 525.239,30 263º41`14" 14,90

P-12 8.637.517,13 525.224,50 262º57`12" 14,90

P-12A 8.637.515,30 525.209,71 171º23`17" 28,36

P-14A 8.637.487,26 525.213,96 162º38`41" 1,56

P-14 8.637.485,77 525.214,42 261º48`34" 46,23

P-15 8.637.479,18 525.168,66 261º42`23" 24,61

P-16 8.637.475,63 525.144,32 263º49`27" 13,50

P-17 8.637.474,18 525.130,90 266º45`37" 6,42

P-18 8.637.473,82 525.124,49 358º43`37" 25,80

P-19 8.637.499,61 525.123,91 358º15`07" 51,64

P-20 8.637.551,23 525.122,34 358º49`41" 50,25

P-21 8.637.601,47 525.121,31 49º26`55" 4,41

P-22 8.637.604,33 525.124,66 67º22`59" 27,23

P-23 8.637.614,81 525.149,80 67º02`19" 25,02

P-24 8.637.624,57 525.172,84 68º22`15" 11,52

P-25 8.637.628,82 525.183,55 67º31`36" 12,50

P-26 8.637.633,60 525.195,11 64º29`32" 9,10

P-27 8.637.637,51 525.203,32 67º53`23" 1,14

Perímetro: 504,35m Área Total: 13996,17m²

ANEXO II Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 4.230,35m² LOCALIDADE: Rua da Independência, s/n, Centro MUNICÍPIO: Conceição do Jacuípe - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância(m)

P-01 8.637.655,76 525.235,85 155º37`02" 6,87

P-02 8.637.649,50 525.238,69 246º39`20" 2,04

P-03 8.637.648,70 525.236,81 156º52`52" 2,47

P-04 8.637.646,42 525.237,78 68º52`09" 2,06

P-05 8.637.647,16 525.239,70 158º48`27" 18,71

P-06 8.637.629,71 525.246,47 246º24`39" 2,23

P-07 8.637.628,82 525.244,42 163º10`45" 84,13

P-08 8.637.548,29 525.268,77 255º50`31" 21,95

P-09 8.637.542,92 525.247,48 173º17`26" 22,93

P-10 8.637.520,15 525.250,16 262º44`13" 10,95

P-11 8.637.518,76 525.239,30 351º13`47" 14,40

P-11A 8.637.533,00 525.237,11 351º05`40" 29,32

P-11B 8.637.561,96 525.232,57 349º51`04" 9,31

P-11C 8.637.571,13 525.230,93 259º10`03" 11,54

P-11D 8.637.568,96 525.219,59 347º55`00" 31,13

P-11E 8.637.599,40 525.213,08 348º23`50" 33,10

P-11F 8.637.631,82 525.206,42 341º30`08" 6,46

P-28 8.637.637,94 525.204,37 344º57`43" 3,91

P-29 8.637.641,72 525.203,35 66º37`46" 35,40

Perímetro: 348,91m Área Total: 4.230,35m²

ANEXO III Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 445,27m² LOCALIDADE: Rua da Independência, s/n, Centro MUNICÍPIO: Conceição do Jacuípe - Bahia

Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)

P-12 8.637.517,13 525.224,50 171º23`18" 29,93

P-13 8.637.487,54 525.228,98 263º04`38" 14,66

P-14 8.637.485,77 525.214,42 342º38`41" 1,56

P-14A 8.637.487,26 525.213,96 351º23`17" 28,36

P-12A 8.637.515,30 525.209,71 82º57`12" 14,90

Perímetro: 89,41m Área Total: 445,27m²

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.