Decreto nº 21.383/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.383 DE 11 DE MAIO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0032361-12, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 14.193,54m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Manoel Damásio, s/n, no Município de Santanópolis - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Santanópolis - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 14.193,54m² LOCALIDADE: Avenida Manoel Damásio, s/n MUNICÍPIO: Santanópolis - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
P-01 8670848,614 514537,190 96º22`8,86" 58,60
P-02 8670842,113 514595,431 186º22`10,71" 36,52
P-03 8670805,815 514591,379 95º53`41,36" 64,58
P-04 8670799,182 514655,622 4º46`8,46" 34,53
P-05 8670833,595 514658,493 96º02`55,39" 37,08
P-06 8670829,688 514695,364 186º02`58,89" 52,19
P-07 8670777,792 514689,864 270º27`27,11" 39,45
P-08 8670778,107 514650,418 191º16`9,98" 12,21
P-09 8670766,133 514648,032 207º38`52,92" 16,44
P-10 8670751,566 514640,401 221º20`46,30" 9,79
P-11 8670744,219 514633,936 208º45`57,49" 9,97
P-12 8670735,481 514629,139 194º08`53,53" 8,07
P-13 8670727,658 514627,167 179º24`38,51" 17,89
P-14 8670709,769 514627,351 276º22`7,72" 79,15
P-15 8670718,549 514548,689 6º22`13,89" 11,47
P-16 8670729,951 514549,962 276º22`5,11" 25,86
P-17 8670732,819 514524,264 6º22`10,06" 116,51
Perímetro: 630,32m Área Total: 14.193,54m²
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.