Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.389/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.389 DE 13 DE MAIO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0003779-25, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 52,14m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Lacraia, no Município de Caetité - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação Reservatório Elevado de Distribuição, pertencente ao Sistema de Integrado de Abastecimento de Água de Lagoa Real - Ibitira, no Município de Caetité - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Reservatório Elevado de Distribuição - RED 50m³ MUNICÍPIO: Caetité - Bahia LOCALIDADE: Sítio Lacraia

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 782.471,46 8.435.606,67 359º51`45" 4,17

V2 V3 782.471,45 8.435.610,84 96º53`55" 10,99

V3 V4 782.482,36 8.435.609,52 186º53`38" 8,00

V4 V5 782.481,40 8.435.601,58 283º12`28" 2,01

V5 V6 782.479,44 8.435.602,04 6º22`31" 3,60

V6 V1 782.479,84 8.435.605,62 277º08`30" 8,45

Área: 52,14m² Perímetro: 37,22m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 21977/2023 de 04/04/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.