Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.391/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

DECRETO Nº 21.391 DE 13 DE MAIO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0003892-65, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 73.641,69m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Baixão, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 20.718 , de 16 de setembro de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto MUNICÍPIO: Irecê - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Baixão

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 185.240,984 8.751.458,759 174º22`25" 143,72

V2 V3 185.255,075 8.751.315,728 259º05`23" 465,15

V3 V4 184.798,331 8.751.227,689 334º55`12" 38,89

V4 V5 184.781,845 8.751.262,915 333º13`03" 34,05

V5 V6 184.766,504 8.751.293,308 326º01`58" 62,33

V6 V7 184.731,679 8.751.345,002 73º27`08" 14,20

V7 V8 184.745,293 8.751.349,047 72º19`03" 294,39

V8 V1 185.025,776 8.751.438,466 84º36`48" 216,16

Área: 73.641,69m² Perímetro: 1.268,89m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 20718/2021 de 16/09/2021