Decreto nº 21.398/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.398 DE 16 DE MAIO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2022.0002554-44, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Urbano, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 5.852,14m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada entre a Rua Sergio Cardoso e a Vila Sabiá, Bairro Liberdade, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de contenção e estabilização de encostas, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2º Fica a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Poligonal da Encosta - Vila Sabiá Área de 5.852,14m²
Ponto E (X) N (Y)
P1 554.591,219 8.568.652,311
P2 554.577,179 8.568.603,742
P3 554.561,744 8.568.586,195
P4 554.529,848 8.568.558,548
P5 554.513,728 8.568.510,810
P6 554.485,025 8.568.519,552
P7 554.485,874 8.568.528,029
P8 554.490,107 8.568.563,796
P9 554.511,565 8.568.574,714
P10 554.524,711 8.568.592,059
P11 554.535,990 8.568.612,922
P12 554.542,266 8.568.629,454
P13 554.552,955 8.568.667,483
P14 554.557,689 8.568.665,602
P15 554.572,087 8.568.659,897
P16 554.587,476 8.568.653,766
Referenciado ao SIRGAS 2000 UTM FUSO 24
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.