Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.399/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.399 DE 16 DE MAIO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0003003-88, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 12.669,25m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Gravatá, Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB (E1076 a E1167) MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia LOCALIDADE: Fazenda Gravatá

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 339.215,0814 8.544.510,4259 145º27`04" 221,98

V2 V3 339.340,9675 8.544.327,5948 149º37`38" 232,85

V3 V4 339.458,7010 8.544.126,7039 129º58`05" 241,90

V4 V5 339.644,0975 8.543.971,3141 162º47`56" 75,92

V5 V6 339.666,5493 8.543.898,7891 136º59`17" 112,57

V6 V7 339.743,3405 8.543.816,4752 113º56`39" 127,78

V7 V8 339.860,1237 8.543.764,6162 146º33`42" 112,29

V8 V9 339.921,9980 8.543.670,9151 142º46`37" 388,45

V9 V10 340.156,9809 8.543.361,5956 108º12`14" 180,14

V10 V11 340.328,1114 8.543.305,3175 113º22`07" 111,56

V11 V12 340.430,5244 8.543.261,0662 203º22`07" 7,00

V12 V13 340.427,7479 8.543.254,6404 293º22`07" 111,24

V13 V14 340.325,6246 8.543.298,7665 288º12`14" 182,01

V14 V15 340.152,7247 8.543.355,6265 322º46`37" 390,86

V15 V16 339.916,2840 8.543.666,8649 326º33`42" 110,47

V16 V17 339.855,4109 8.543.759,0498 293º56`39" 127,15

V17 V18 339.739,1955 8.543.810,6568 316º59`17" 115,60

V18 V19 339.660,3367 8.543.895,1869 342º47`56" 75,46

V19 V20 339.638,0205 8.543.967,2739 309º58`05" 241,05

V20 V21 339.453,2750 8.544.122,1181 329º37`38" 233,80

V21 V22 339.335,0585 8.544.323,8332 325º24`49" 222,05

V22 V1 339.209,0090 8.544.506,6459 58º05`54" 7,15

Área: 12.669,25m² Perímetro: 3.629,34m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.