Texto vigenteEstadual · Bahia

Decreto nº 21.402/2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

DECRETO Nº 21.402 DE 16 DE MAIO DE 2022

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0004275-31, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.091,59m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Café Barra, Estrada Barra do Choça/Vitória da Conquista, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.

Art. 2º Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Murilo Dias Sampaio

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 06 MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia LOCALIDADE: Sítio Café Barra, Estrada Barra do Choça/Vitória da Conquista

Estação Vante Coor. Leste (m) Coor. Norte (m) Azimute Dist. (m)

V1 V2 329.759,4400 8.355.714,5300 19º50`37" 77,95

V2 V3 329.785,9000 8.355.787,8500 126º21`04" 19,00

V3 V4 329.801,2000 8.355.776,5900 84º15`31" 7,40

V4 V5 329.808,5600 8.355.777,3300 306º25`26" 26,46

V5 V6 329.787,2700 8.355.793,0400 1º42`57" 54,77

V6 V7 329.788,9100 8.355.847,7900 271º45`09" 7,19

V7 V8 329.781,7200 8.355.848,0100 181º24`36" 54,87

V8 V9 329.780,3700 8.355.793,1600 200º01`31" 82,97

V9 V1 329.751,9600 8.355.715,2100 95º11`41" 7,51

Área: 1.091,59m² Perímetro: 338,11m

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.