Decreto nº 21.406/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.406 DE 16 DE MAIO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual , nas alíneas "h" e "m" do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0035231-97, da Secretaria da Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.113,165m² com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Estrada Municipal Almadina x Coaraci, s/n, Km-01, Zona Rural, no Município de Almadina - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Almadina - Bahia.
Art. 2º Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Danilo de Melo Souza
Secretário da Educação em exercício
Jairo Silveira Magalhães
Secretário de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM OBJETO: Construção de Unidade Escolar ÁREA: 13.113,165m² LOCALIDADE: Estrada Municipal Almadina x Coaraci, s/n, Km-01, Zona Rural MUNICÍPIO: Almadina - Bahia
Ponto Coord. Norte (m) Coord. Leste (m) Azimute Distância (m)
M01 8.374.977,863 431.708,983 129º59`09" 0,439
M02 8.374.977,581 431.709,319 123º54`02" 102,973
M03 8.374.920,147 431.794,787 213º53`05" 119,973
M04 8.374.820,550 431.727,899 303º52`49" 103,015
M05 8.374.877,977 431.642,376 304º26`21" 5,116
M06 8.374.880,870 431.638,157 28º47`50" 54,959
M07 8.374.929,032 431.664,631 42º14`54" 65,966
Perímetro: 452,438m Área Total: 13.113,165m²