Decreto nº 21.414/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
DECRETO Nº 21.414 DE 20 DE MAIO DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h" e "n", ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2057.2022.0003913-01, da Secretaria de Infraestrutura, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 734.166,22m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada na Rodovia BA-582, trecho de interseção com a Rodovia BA-172, CEP 47.700-000, no Município de Santana - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Novo Aeródromo de Santana, no Município de Santana - Bahia.
Art. 2º Fica a Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, vinculada à Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Marcus Benício Foltz Cavalcanti
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
VÉRTICES COORDENADAS (UTM) COORDENADAS (GEOGRÁFICAS)
N (m) E (m) Latitude Longitude
P1 8.561.283,310 602.603,350 13º0`45,256" S 44º3`13,777" W
P2 8.560.915,360 604.401,820 13º0`57,013" S 44º2`14,031" W
P3 8.560.523,480 604.321,640 13º1`09,778" S 44º2`16,643" W
P4 8.560.710,570 603.407,840 13º1`03,801" S 44º2`47,001" W
P5 8.560.891,420 602.523,170 13º0`58,022" S 44º3`16,390" W
Área: 734.166,22m² Perímetro: 4.471,44m
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.